O tema apresentado ainda não possui definição final, quer na esfera administrativa, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quer na judicial, mediante decisão proferida em sede de recurso repetitivo ou com efeito vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, objetiva o presente artigo, em face dos precedentes existentes e do entendimento doutrinário, destacar a controvérsia que ainda persiste nos nossos Tribunais no tocante à incidência de qual tributo (o ISS ou o IPI) se aplica sobre os serviços gráficos, apresentando, inclusive, alternativa para solução definitiva.
The subject presented has not a final definition yet, whether in the administrative level, within the scope of the Tax Appeals Administrative Council – CARF, or in the judicial level, upon decisions rendered on the basis of repetitive appeal or appeal with binding effect by the Superior Court of Justice – STJ or the Supreme Court, the Brazilian Federal Supreme Court – STF. Therefore, the purpose of this article, in view of the existing precedents, is to stand out the controversy still remaining in our Courts as regards the incidence of which tax, the ISS (Service Tax) or IPI (Excise Tax), the graphic services are subject to, and presenting, also, an alternative for a final solution on the subject, based on the legal authors as regards such taxes.