O artigo analisa os efeitos jurídicos da não cumulatividade nas contribuições, elevado ao status de princípio constitucional pelo advento da Emenda Constitucional 42/2003, bem como a influência do conceito de insumo em sua aplicação. A matriz constitucional da não cumulatividade é regulamentada e, porventura, restringida pela legislação infraconstitucional, a qual, por sua vez, emprega o critério de insumo para caracterizar as hipóteses de creditamento. A subjetividade do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR despertou a necessidade de novas proposições interpretativas, de modo que, pretendendo a plena eficácia do princípio constitucional, o trabalho confronta criticamente a não cumulatividade das contribuições e a terminologia insumo.
The paper aims to analyze the legal effects of the non-cumulative contributions, raised as a constitutional principle by the Constitutional Amendment 42/2003, as well as the hold of the input concept in its effectiveness. The constitutional core of the non-cumulative principle is regulated and perhaps restrained by legislation that uses the criteria of input to characterize the possibilities of credit payment. The subjectiveness evoked by trial of the Special Appeal 1.221.170/PR awakened a need of new interpretations of the input meaning in the credit deduction system, in way to full effectiveness of the constitutional principle, the study critically confronts input as a legal terminology and the non-cumulative contributions.