Este artigo tem como objetivo analisar e demonstrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao texto da Súmula Vinculante 24. Resta claro que, após diversos julgamentos da Suprema Corte e com a edição da súmula menciona, há uma necessidade de esgotamento prévio do processo administrativo para que se analise a consumação do crime preconizado no art. 1º da Lei 8.137/1990 (crime de supressão ou redução de tributo). Nesse sentido, o entendimento da Corte Suprema é de que a investigação e o processo penal só podem ser instaurados após a decisão final do processo administrativo tributário, ainda que haja resistências por parte de alguns órgãos do Judiciário e responsáveis pela investigação e, também, pelo processo criminal.
This article aims to analyze and demonstrate the understanding of the Federal Supreme Court in relation to binding precedent n. 24. It is clear that after several judgments of the High Court and with the issuance of the precedent mentioned herein, there is a need for prior exhaustion in the administrative proceeding in order to analyze the consummation of the crime foreseen in art. 1 of Law 8,137 1990 (crime of suppression or reduction of tax). In this sense, the Supreme Court's understanding that an investigation and the criminal prosecution itself can only be opened after the final decision of the administrative tax procedure, even if resistance from some organs of the Judiciary and those responsible for investigation and also by criminal prosecution.