A doutrina majoritária vem defendendo que o art. 110 do CTN é uma inferência meramente lógica da rigidez constitucional das competências tributárias. Essa visão se mostra assaz simplificada. Sendo o direito uma linguagem, encontra-se sujeito à intepretação. A despeito de seu papel fundamental no processo de construção de sentido, o intérprete não é livre: encontra no próprio texto (intentio operis), mormente nas diretivas traçadas pelo autor-modelo, as amarras semânticas para a construção do sentido como leitor-modelo. É nesse contexto que entra o art. 110 do CTN, prescrevendo ao seu leitor-modelo (Legislador Ordinário) um caminho semântico específico a seguir (isotopia). Dessarte, para além de uma obviedade, o art. 110 do CTN é fundamental ao sistema tributário nacional.
The majority doctrine has been defending that article 110 of the CTN is a merely logical inference of the constitutional rigidity of taxing powers. This view is shown to be quite simplified. Since law is a language, it is subject to interpretation. Despite its fundamental role in the process of construction of meaning, the interpreter is not free: he finds in the text itself (intentio operis), especially in the guidelines drawn by the model author, the semantic bonds for the construction of meaning as a model reader. It is in this context that art, 110 of CTN enters, prescribing to its model reader (Ordinary Legislator) a specific semantic path to follow (isotopy). Thus, more than a obviousness, article 110 of CTN is fundamental in the national tax system.