AS EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E A IMUNIDADE DO ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

AS EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E A IMUNIDADE DO ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 27
Autores: I. A. Siqueira
Autor Correspondente: I. A. Siqueira | [email protected]

Palavras-chave: Imunidade – Descentralização – Serviço público – Estatais – Exploração econômica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Por força do sistema federativo, bem como do princípio da isonomia, é indiscutível que União, Estados, Distrito Federal e Municípios fazem jus à imunidade tributária recíproca, na redação expressa do artigo 150, VI, a, da Constituição da República (CR). O presente estudo pretende concluir que, embora constituídas e regidas por normas de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também podem ser alcançadas pela imunidade tributária quando executam serviços públicos de competência estatal sem exploração de atividade econômica, sem que isso configure o tratamento privilegiado de que trata o artigo 173, § 2º, da CR.



Resumo Inglês:

The article 150, item VI, subitem a, of the Federal Constitution guarantees to the Federal Government, the States, the Federal District and the Municipalities reciprocal tax immunity due to the federative system and the equal protection principle. We will conclude at the end of the present study that stated-owned companies and government-controlled companies, although incorporated and governed by private law, also be given tax immunity when performing public service under government competence without exploiting economic activity, and this is not considered privileged treatment as mentioned in article 173, § 2º, of the Federal Constitution.