O que se almeja com o presente trabalho é demonstrar através do conceito de renda e de receita que não subsiste razão para tributar a pessoa jurídica optante lucro real quando da repactuação de dívidas com deságio na recuperação judicial. Para isso, definições contábeis e jurídicas serão trazidas a fim de elucidar que a redução dos débitos conquistada com o perdão dos credores constituirá em causa suspensiva e como elemento de diferimento para o pagamento de tributos quando da apresentação e aprovação ao plano de recuperação judicial.
What is intended with this work is to prove, from the concept of income and revenue, that there is no reason to tax legal entity based on the computation of actual profit when it occurs negative goodwill on judicial reorganization. For this reason, account and juridical definitions are brought to demonstrate that negative goodwill taken as debt’s forgiveness will be suspensive clause and element to postpone taxes payment when judicial reorganization is set.