Este artigo trata dos impactos da reforma trabalhista no âmbito das relações jurídicas em que o Estado atua como empregador, analisando, principalmente, a inaplicabilidade desse ramo do direito para regular as relações de trabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como o instituto da terceirização de serviços na administração e a sua responsabilização pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.