O art. 1º da Lei 13.303 vem despertando controvérsia, ao determinar que as suas disposições se aplicam tanto a entidades estatais exploradoras de atividade econômica como àquelas prestadoras de serviço público. A questão foi levada à apreciação do próprio STF, invocando-se violação à distinção constitucional entre sociedades estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica. Mas a disciplina legal não tem sido apreciada sob um prisma específico, relacionado com a distinção entre sociedades empresárias e não empresárias, tal como consagrada no Código Civil.