Logo que a pandemia foi reconhecida e a calamidade decretada, algumas páginas esmaecidas do Direito Administrativo foram como que retiradas da gaveta de naftalina. Invocando uma suposta volta do pêndulo, juristas crédulos – que creem no eterno retorno – rapidamente anunciaram a repristinação da supremacia do interesse público. O estado de necessidade administrativo instaurado pela crise seria a prova definitiva de que o giro democrático-constitucional do Direito Administrativo não passara de uma conspiração neoliberal. Afinal, pela tonificação de institutos como poder de polícia, requisição e discricionariedade, a potestade estatal teria recuperado a primazia de outrora em Pindorama.