O artigo objetiva debater os requisitos para a constitucionalidade da lei local que venha a instituir a dação em pagamento em bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário. Considerando que a dação se equipara à compra e venda quando atribuído preço à coisa, a sua instituição deve se conformar ao princípio licitatório previsto na Constituição de 1988. Isso significa que a lei do ente deverá disciplinar tal instituto com atenção ao art. 24, X da Lei nº 8.666/93, que dispõe acerca da dispensa de licitação para a aquisição de bem imóvel. Assim, a legislação local fica obrigada a prever a prévia declaração de interesse público sobre o bem objeto da dação e a realizar uma avaliação prévia do imóvel.