Recente reforma legislativa inseriu na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro preceitos voltados ao que se denominou de “segurança para a inovação pública”, cujo propósito é limitar a utilização indiscriminada de abstrações nas razões de decidir, implementando cânones consequenciais para os quais gestão, gestor e a própria Administração Pública devem voltar olhares. Para além dessas inovações, problematizam-se os limites da juridicidade correlata ao ainda existente campo lacunoso de sistematização e parametrização de integração intra-sistemática das normas de direito público. E, como proposta de desenlace dessa deformação pautada na ausência de um macrossistema aglutinador dos assuntos da Administração Pública Digital, trabalha-se com a hipótese de que somente o emprego de efetivo do compliance pode conectar os esforços integrativos já realizados pela recente reforma da LINDB, na perspectiva da gestão pública, aos valores éticos desdobrados da boa governança é que conduzirá à formatação do sobredito macrossistema. Nesse intuito, tem-se o objetivo geral de avançar para além do consequencialismo jurídico e, em linhas mais específicas, destacar os aspectos conducentes à almejada sistematização e parametrização de políticas de governança aplicáveis ao direito público. Do ponto de vista científico, a pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e as políticas e boas práticas de governança. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à necessidade de ressignificação do pilar de sustentação do direito público.