A responsabilidade pré-contratual pela ruptura injustificada das tratativas tem sido aplicada no direito brasileiro devido aos esforços da doutrina e da jurisprudência que a fundamentam no princípio da boa-fé objetiva. Em que pese os avanços sobre o tema na última década, especialmente os estudos que buscam seu fundamento na boa-fé objetiva, ainda existem aspectos do instituto que merecem ser objeto de análise. Este trabalho busca contribuir para a difusão do conhecimento sobre o instituto, apresentando algumas das principais discussões sobre o tema e examinando o dano indenizável e o interesse tutelado pela responsabilidade pré-contratual pela ruptura injustificada das negociações preliminares.