O presente artigo busca, em essência, explorar um fenômeno crescente nas democracias ocidentais, especialmente na experiência brasileira: o franco deslocamento do debate político para o âmbito judicial. De fato, vislumbra-se – especialmente no Brasil, mas não apenas nele – uma clara tendência de judicialização das questões (eminentemente) políticas, ocasionando uma verdadeira inflação do Poder Judiciário (tanto no sentido de um aumento no alcance de sua atuação quanto, também, no de relevância do seu papel na decisão dos rumos políticos do país). Para tanto, porém, este estudo diagnostica a necessidade de se promover, de maneira prévia, uma incursão histórica – datada, espacialmente restrita e metodologicamente limitada – pela passagem de um constitucionalismo liberal para um constitucionalismo eminentemente social, desvelando a crise pela qual esse modelo de democracia de massa passa até se alcançar o atual contexto vigente. Dentro dessa perspectiva, parece imprescindível dialogar com os clássicos, resgatando – na origem – a questão da tripartição de poderes e de que forma este princípio fundante dos regimes democráticos é reformulado na atual conjuntura. Ao final, apresentam-se algumas conclusões, sob a ótica de julgados exarados pelas Cortes nacionais – notadamente, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal –, acerca do posicionamento judicial forjado sobre questões eminentemente políticas.