O artigo visa a analisar a legitimidade processual da ação de Habeas Corpus, a partir do que dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 647 e 654 do CPP, assim como pela jurisprudência dos tribunais pátrios. Essa investigação foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica, com o uso de referências teóricas, como livros, artigos científicos, leis e jurisprudência, especialmente casos judiciais acerca da legitimidade ativa do Parquet e da pessoa jurídica. A partir da análise, concluiu-se que o Habeas Corpus pode ter como impetrante qualquer pessoa, seja física ou jurídica, ten-do em vista que a legislação brasileira não impõe nenhuma qualificação especial nesse sentido, fato que expressa a chamada legitimidade ampla e irrestrita, determinante para o acesso à justiça. Observou-se, no mesmo sentido, que não há óbice para que figurem como impetrados, além das autoridades públicas, tais como juízes e promotores, tam-bém os particulares.
The article aims to analyze the procedural legitimacy of the Habeas Corpus remedy, based on the article 5, LXVIII, of the Federal Constitution of 1988, and articles 647 and 654 of the CPP (Code of Criminal Procedure), as well as the jurisprudence of the Brazilian courts.This investigation was carried out through bibliographical research, using theoretical references such as books, scientific articles, laws and jurisprudence, especially judicial cases concerning the legitimacy as an applicant by the Public Pros-ecutor and the legal entity. From the analysis of the data, it was concluded that the Habeas Corpus writ can have as a petitioner any person, whether natural or legal entity, considering that Brazilian legislation does not impose any special qualification in this regard, a fact that expresses the so-called broad and unrestricted legitimacy, determinant for access to justice. Likewise, it was observed that there is no obstacle to appear as the enforcement authority, in addition to other public authorities, such as judges and pros-ecutors, also a natural person.