O PROCESSO PENAL NO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SUAS TENDÊNCIAS ORIENTADORAS E A VÍTIMA DE CRIME

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O PROCESSO PENAL NO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SUAS TENDÊNCIAS ORIENTADORAS E A VÍTIMA DE CRIME

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Charles Emil Machado Martins
Autor Correspondente: Charles Emil Machado Martins | [email protected]

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito - Sistema de Justiça - Vítima de crime - Processo penal constitucional – Direitos Humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva,  de uma perspectiva do Estado Democrático de Direito, discorrer sobre a participação da vítima no processo penal. Nesse propósito, vale-se de alguns contemporâneos “modelos de reflexão” ou “marcos teóricos” do Direito Processual Penal. Sustenta-se que, como resultado do conjunto dos valores liberais e sociais sintetizados em nosso modelo de Estado, o processo penal deve ser um mecanismo que permita uma maior transparência e controle da atividade persecutória do Estado, para a qual a participação da vítima pode contribuir. O processo deve, igualmente, ser um instrumento democrático e dialógico, que permita a diminuição das soluções punitivas mediante soluções consensuais que atendam os interesses de todos, inclusive das vítimas.



Resumo Inglês:

This article aims to approach the victim's participation in the criminal process from the perspective of the democratic state. For this purpose, some contemporary reflection models or theoretical marks of the Criminal Procedural Law are used. It is argued that as a result of the set of liberal and social values synthesized in our state model, the criminal process must be a mechanism that allows greater transparency and control over the persecutory activity of the state, to which victim's participation may contribute. The process must also be a democratic and dialogical instrument, that allows the diminution of the retributive measures through the implementation of consensual measures that meet the interest of everyone, including the victims.