O Direito de Preempção Urbano como instrumento da política habitacional: Estudo a partir da experiência francesa

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

O Direito de Preempção Urbano como instrumento da política habitacional: Estudo a partir da experiência francesa

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Eloísa Dias Gonçalves
Autor Correspondente: Eloísa Dias Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: direito de preempção, direito à moradia, política habitacional, função social da propriedade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O processo de urbanização não assegurou a todos o direito à moradia. Devido ao preço dos imóveis, os municípios têm dificuldade de construir uma política habitacional que aproveite a infraestrutura urbana já existente. A despeito disso, a propriedade deve ter uma função social. O Direito de Preempção é um instrumento urbanístico previsto tanto no Brasil, quanto na França. Trata-se da prioridade dos municípios para adquirir determinado imóvel posto à venda. Desde a reforma administrativa francesa, ele tem sido sistematicamente utilizado para a construção de moradias sociais, sobretudo em cidades onde não há mais espaços vazios. No entanto, no Brasil, ele não tem sido aplicado com essa finalidade, apesar de prevista no Estatuto da Cidade. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como o Direito de Preempção Urbano é empregado na França e questionar a possibilidade de sua utilização no Brasil para garantir o direito à moradia.