Mitigação de sanções administrativas a licitantes e contratados quando MPE’s à luz da função social da empresa

Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas

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ISSN: 2675-8431
Editor Chefe: Rafael Valim; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 15/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Mitigação de sanções administrativas a licitantes e contratados quando MPE’s à luz da função social da empresa

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Vivian Cristina Lima López Valle, Luiz Felipe de Lima Rodelli
Autor Correspondente: Vivian Cristina Lima López Valle | [email protected]

Palavras-chave: sanções administrativas, microempresa e empresa de pequeno porte, função social da empresa, licitação, mitigação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A função social da empresa, de longe, não é uma expressão atual do vocábulo jurídico. Desde 1988 habita entre os cientistas do direito. De igual forma, o tema das infrações e sanções administrativas - como as conhecemos - repousa sobre nosso labor desde 1993. Curioso, no entanto, é que a relação entre ambas ainda não logrou êxito em associar-se aos ideais projetados pelo advento da Lei Complementar nº. 123/06. Isto é, de conceder tratamento favorecido, simplificado e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, bem como na execução dos contratos administrativos celebrados. Nesse sentido, trata-se de um trabalho cuja abordagem preocupa-se em analisar os limites e possibilidades de mitigar sanções administrativas imponíveis a estas categorias de porte empresarial, a fim de lhe serem preservadas o crescimento e a autonomia necessária ao desenvolvimento econômico sustentável nacional. Com isso, põe-se em voga o debate quanto à utilização da licitação para servir de atividade-fim regulatória do Estado - e não mais atividades-meio, vez que constitui objetivo fundamental da República do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e, oferecer meios de manutenção à função social da ME e EPP, revela-se iniciativa aprazível à tal fim. 



Resumo Inglês:

The company's social function, by far, is not a current expression of the legal word. Since 1988 he  has lived among law scientists. In the same way, the theme of administrative infractions and sanctions - as we know them- rests on our work since1993. It is curious, however, that the relationship between the two has not yet succeeded in associating with the ideals projected by the advent of the Complementary Law nº 123/06. That is, to grant favored, simplified and differentiated treatment to micro and small businesses in bidding processes, as well as in the execution of the administrative contracts  entered  into.  In  this  sense,  it  is  a  work  whose  approach is concerned with analyzing the limits and possibilities of mitigating administrative sanctions imposedon these  categories  of  business  size,  in  order  to  preserve  the  growth  and  autonomy necessary for sustainable national economic development. With this, the debate regarding the use of  bidding  to  serve  as  a  regulatory  activity-end  of  the  State -and  no moreactivities-means, is in vogue, since it is a fundamental objective of the Republic of Brazil  to  guarantee  national  development  and  offer  maintaining  the  social  function  of Microenterprise and Small Business, proves to be a pleasant initiative to that end