A função social da empresa, de longe, não é uma expressão atual do vocábulo jurídico. Desde 1988 habita entre os cientistas do direito. De igual forma, o tema das infrações e sanções administrativas - como as conhecemos - repousa sobre nosso labor desde 1993. Curioso, no entanto, é que a relação entre ambas ainda não logrou êxito em associar-se aos ideais projetados pelo advento da Lei Complementar nº. 123/06. Isto é, de conceder tratamento favorecido, simplificado e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, bem como na execução dos contratos administrativos celebrados. Nesse sentido, trata-se de um trabalho cuja abordagem preocupa-se em analisar os limites e possibilidades de mitigar sanções administrativas imponíveis a estas categorias de porte empresarial, a fim de lhe serem preservadas o crescimento e a autonomia necessária ao desenvolvimento econômico sustentável nacional. Com isso, põe-se em voga o debate quanto à utilização da licitação para servir de atividade-fim regulatória do Estado - e não mais atividades-meio, vez que constitui objetivo fundamental da República do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e, oferecer meios de manutenção à função social da ME e EPP, revela-se iniciativa aprazível à tal fim.
The company's social function, by far, is not a current expression of the legal word. Since 1988 he has lived among law scientists. In the same way, the theme of administrative infractions and sanctions - as we know them- rests on our work since1993. It is curious, however, that the relationship between the two has not yet succeeded in associating with the ideals projected by the advent of the Complementary Law nº 123/06. That is, to grant favored, simplified and differentiated treatment to micro and small businesses in bidding processes, as well as in the execution of the administrative contracts entered into. In this sense, it is a work whose approach is concerned with analyzing the limits and possibilities of mitigating administrative sanctions imposedon these categories of business size, in order to preserve the growth and autonomy necessary for sustainable national economic development. With this, the debate regarding the use of bidding to serve as a regulatory activity-end of the State -and no moreactivities-means, is in vogue, since it is a fundamental objective of the Republic of Brazil to guarantee national development and offer maintaining the social function of Microenterprise and Small Business, proves to be a pleasant initiative to that end