Usufruto Vidual: reflexões a partir do Recurso Especial nº 1280.102 do Superior Tribunal de Justiça

Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas

Endereço:
Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal - Centro
Avaré / SP
18705050
Site: https://ojs.eduvaleavare.com.br/index.php/rbpj/index
Telefone: (41) 9138-1973
ISSN: 2675-8431
Editor Chefe: Rafael Valim; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 15/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Usufruto Vidual: reflexões a partir do Recurso Especial nº 1280.102 do Superior Tribunal de Justiça

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Roberta Sandoval França Nogarolli, Luiz Geraldo do Carmo Gomes
Autor Correspondente: Roberta Sandoval França Nogarolli | [email protected]

Palavras-chave: usufruto vidual, direito de família e sucessões, cônjuge viúvo, vocação hereditária, princípio da solidariedade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O usufruto vidual é um direito conferido ao cônjuge sobrevivente, que não contemplado pela regra jurídica da comunhão universal de bens, e, mediante certas condições, de usufruir de parte dos bens deixados pelo falecido, havendo ou não descendentes e ascendentes. De modo que, o instituto do usufruto vidual não se confunde com direitos sucessórios que porventura possa ter o sobrevivente. A origem do instituto remonta à codificação civil brasileira de 1916, no seu artigo 1.611, inicialmente construído para proteger e dar assistência ao cônjuge viúvo desprovido de recursos e alijado do processo sucessório. Todavia, a referida disposição legal sofreu diversas alterações ao longo da história, em decorrência da própria evolução da sociedade e do direito de família. De sorte que, com a evolução da codificação da legislação e, em vista da promulgação da Constituição Federal de 1988, ganhou outros contornos, sem, no entanto, autorizar a desconsideração de sua própria natureza jurídica. A doutrina e a jurisprudência nacional entendem pela aplicação do instituto segundo a sua interpretação teleológica, uma vez que é ele próprio quem restringe o seu uso. A Constituição Federal substitui valores tradicionais por valores mais atrelados à democracia, à solidariedade e à proteção da dignidade da pessoa humana, o que reforça, no caso em estudo, a limitação dada pela Lei.



Resumo Inglês:

Vidual usufruct is a right conferred on the surviving spouse, who is not contemplated by the legal rule of the universal communion of goods, and, under certain conditions, to enjoy part of the goods left by the deceased, with or without descendants and ascendants. So, the  institute of vidual usufruct is not  to be confused with inheritance rights that the survivor may have. The origin of the institute goes back to the Brazilian civil codification of 1916, in its article 1,611, initially built to protect and assist the widowed spouse without resources and removed from the succession process. However, this legal provision has undergone several changes throughout history, as a result of the evolution of society and family law. So that, with the evolution of the codification of the legislation and, in view of the promulgation of the Federal Constitution of 1988, it gained other contours, without, however,  authorizing  the  disregard  of  its  own  legal  nature.  National  doctrine  and jurisprudence  understand  the  application  of  the  institute  according  to  its  teleological interpretation. Since it is  he  himself  who  restricts its use. The Federal Constitution replaces traditional valueswith values more closely linked to democracy, solidarity and the protection of the dignity of the human person, which reinforces, in the case under study, the limitation given by the Law.