O presente artigo objetiva analisar a medida cautelar fiscal da Lei 8.397/1992 à luz do sistema processual vigente. Encarrega-se de avaliar a aptidão para formação da coisa julgada prejudicial do artigo 503, § 1º, do CPC/2015, sobre a ratio decidendi da tutela cautelar fiscal fundada na responsabilidade tributária de grupos econômicos estruturados para a finalidade malsã de alienação, blindagem e ocultação de bens em fraudes à execução fiscal. Para tanto, mediante um exame legal, jurisprudencial e doutrinário, parte da problemática em torno da efetividade da via cautelar fiscal e avança na sua releitura neoprocessual como meio ao justo e eficiente desenvolvimento finalístico do processo cautelar fiscal. Ao final, concebe o diálogo das fontes e a coisa julgada sobre a questão prejudicial decidida na ação cautelar fiscal como pautas promotoras do devido processo tributário e do combate a fraudes fiscais estruturadas.
The article analyzes the tax precautionary action of the Brazilian Law n. 8,397/1992 under the current procedural legal system. It focuses on evaluating the compatibility between the institute of preclusion prescribed by article 503, paragraph 1, of the Brazilian Civil Procedural Code of 2015, and the ratio decidendi of the tax injuction based on the liability of factual business groups structured over the deviated purpose of assets alienation, shielding and concealment as instruments of tax foreclosure frauds. Therefore, through a legal, jurisprudential and doctrinal perspective, the essay goes from the problem around the effectiveness of the tax precautionary action and advances to its neo-procedural rereading as a mean to accomplish the fair and efficient finalistic development of the tax precautionary process. At last, it conceives the dialogue of the sources and the res judicata doctrine applied to the prejudicial question decided in the tax injunction as guidelines to achieve the due process of law taxation and to fight structured tax frauds.