A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE RESPOSTA

Revista dos Tribunais

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ISSN: 0034-9275
Editor Chefe: Juliana Mayumi Ono
Início Publicação: 01/01/1912
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Direito

A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE RESPOSTA

Ano: 2016 | Volume: 32 | Número: 963
Autores: J. E. Almeida Júnior
Autor Correspondente: J. E. Almeida Júnior | [email protected]

Palavras-chave: manifestação de pensamento, imprensa, direito de resposta

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho aborda a regulamentação do direito de resposta, prevista na recém-publicada Lei 13.188, de 11.11.2015, que "dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social". Após uma análise pontual da lei e questão, o trabalho aborda a iniciativa legislativa e os recém-editados artigos que disciplinam a matéria. Aponta algumas incongruências e lacunas da legislação, bem como busca tecer comentários sobre a disciplina material e processual para a busca do direito de resposta, que, doravante, passa a gozar de rito processual especial, com amplitude e limitações peculiares, cuja proposta é basicamente efetivar-se uma típica tutela de ressarcimento pelo equivalente, como adição às possíveis tutelas pelo equivalente monetário.



Resumo Inglês:

The present work deals with the regulation of the right of reply, referred to the newly published Law 13188, of November 11 and 2015, which "provides for the right of reply or rectification of the offended regarding disclosed, published or transmitted by means of social communication". After a timely analysis of the law and issue, the work addresses the legislative initiative and the newly edited articles governing the matter. Points out some inconsistencies and gaps in the legislation, as well as seeking comment about the material and procedural discipline for the search of the right of reply, which, henceforth, enjoy special procedural rite, with amplitude and peculiar limitations, whose proposal is basically effect a typical compensation equivalent guardianship as addition to possible equivalent monetary guardianship.