A APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LINDB AOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO CARF

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LINDB AOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO CARF

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 28
Autores: M. Marques Júnior, F. P. Silva
Autor Correspondente: F. P. Silva | [email protected]

Palavras-chave: lei de introdução às normas do direito brasileiro, lindb, autolançamento, lançamento por homologação, jurisprudência majoritária, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo propõe-se a analisar as alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, realizadas pela Lei 13.655/2018, especificamente se o artigo 24, que trata sobre a revisão de atos administrativos concretizados, possui aplicabilidade aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Para tanto, fez-se uma análise da alteração em espeque, com base no princípio da Segurança Jurídica para, então, estudá-la à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, a despeito das controvérsias que a análise do texto legal trouxe à tona, constatou-se que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem rechaçando a aplicação do artigo 24 no processo administrativo fiscal, especialmente nos casos envolvendo tributos sujeitos ao lançamento por homologação.



Resumo Inglês:

This article proposes to analyze the changes in the Law of Introduction to the Study of Brazilian Law, carried out by Law 13,655/2018, especially if the article 24, which treats about the needs of observing the jurisprudence for the review of administrative acts, has applicability to the taxes subject to assessment by homologation. For that, it has done an analysis about that change, basing on the legal certainty principle. Then, it is studied in the light of the Superior Court of Justice jurisprudence. In the end, in spite of the controversies that the analysis of the legal text brought to light, it was found that the Administrative Tax Appeals Council (CARF) is rejecting the application of the article 24 in the administrative fiscal process, especially on cases involving taxes subject to assessment by homologation.