O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO FISCAL E O PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (ART. 14-C DA LEI 10.522/2002)

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO FISCAL E O PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (ART. 14-C DA LEI 10.522/2002)

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 29
Autores: A. L. F. Fernandes
Autor Correspondente: A. L. F. Fernandes | [email protected]

Palavras-chave: negócio jurídico processual, autocomposição de direito, plano de amortização do débito fiscal, parcelamento simplificado, suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O negócio jurídico processual tem grande relevância no âmbito da cobrança de tributos federais. O plano de amortização de débito fiscal (Portaria PGFN 742/2018) constitui espécie de parcelamento que atua como instrumento acessório de negócio jurídico processual. Trata-se de ressignificação do parcelamento simplificado no âmbito federal (art. 14-C da Lei 10.522/2002), o que tem por efeito a suspensão da exigibilidade do débito fiscal parcelado.



Resumo Inglês:

The procedural legal transaction has achieved an outstanding role in the collection of federal tax debts. The tax debt amortization plan (Ordinance 742/2018 – Federal Revenue Attorney-General’s Office) is a type of tax payment schedule that serves as an instrument for the procedural legal transaction. In reality, such plan constitutes a simplified tax payment schedule (Law 10,522/2002, art. 14-C), which means that it suspends the enforceability of the tax debt.