Análise do cabimento do redirecionamento da execução fiscal na hipótese de infração legal prevista no art. 135, II, do Código Tributário Nacional – CTN no caso de extinção irregular da pessoa jurídica, não precedida de dissolução ou requerimento de falência. A responsabilidade pelo débito fiscal da pessoa jurídica há de ser atribuída ao sócio-administrador integrante do quadro societário no momento da extinção ao arrepio da lei, devendo, a ampliação do polo passivo, ser requerida no prazo de cinco anos, a partir da ciência, pela Fazenda Pública, do fato ilegal, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Analysis of the appropriateness of redirecting tax enforcement in the event of a legal breach provided for in art. 135, II, of CTN in case of irregular extinction of the legal entity. Responsibility for the tax debt of the legal entity must be attributed to the managing partner who is a member of the corporate structure at the time of extinction in violation of the law, and the extension of the liability must be requested within five years, based on the illegal fact, being unnecessary the establishment of the incident of disregard of the legal personality.