NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 29
Autores: V. A. D. Costa, V. C. Costa
Autor Correspondente: V. C. Costa | [email protected]

Palavras-chave: conceito constitucional, lei complementar, normas gerais tributárias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo propõe uma interpretação do art. 146, III, a, da CF/88, que lhe atribua significação e reconheça a função da lei complementar para estabelecer normas gerais, principalmente sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, sem, contudo, desconsiderar a discriminação de rendas. Para tanto, aquiesce terem as palavras significados extraconstitucionais, encontrados pela observação de seu uso, para, só então, dar-lhes o formato de conceitos constitucionais, via delimitação negativa, empreendida por cotejo com outros dispositivos. Esse processo, no entanto, não é exaustivo, restando espaço à atuação do legislador complementar, dentro da moldura interpretativa, tendo em vista a uniformização e a padronização.



Resumo Inglês:

This paper proposes an interpretation of art. 146, III, a, of CF/88, that attributed it meaning and recognizes the function of the complementary law to establish general norms, mainly about taxable events, calculation basis and taxpayers of the imposts, without, however, disregard the income distribution. To this end, it agrees that the words have extra-constitutional meanings, found by observing their use, giving them the format of concepts, through negative delimitation, which is performed by comparison with other constitutional provisions. This process, however, is not exhaustive, leaving space for the complementary legislator to act, within an interpretive framework, aiming at uniformity and standardization.