O PODER REGULAMENTAR DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2003/2021 E SEU ARTIGO 8º, § 4º: FLAGRANTE ILEGALIDADE

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O PODER REGULAMENTAR DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2003/2021 E SEU ARTIGO 8º, § 4º: FLAGRANTE ILEGALIDADE

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 30
Autores: G. L. Azi, T. H. Morando
Autor Correspondente: T. H. Morando | [email protected]

Palavras-chave: constituição federal, tributação, competência tributária, poder regulamentar, obrigações acessórias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo apresentará discussão acerca dos limites ao poder regulamentar das autoridades administrativas. Inicialmente, será realizada rápida análise do instituto da competência tributária. Com tal lastro teórico, serão verificados os limites ao poder regulamentar conferido aos órgãos da administração pública, que encontra fundamento geral no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Por fim, nossa atenção se voltará para a ferramenta da Instrução Normativa. Especificamente, vamos analisar a 2003/2021, que substituiu a 1.774/2017, ambas da Receita Federal do Brasil. Tal dispositivo, em seu artigo 7º § 4º, estabelece limitação temporal sem respaldo na legislação de regência da matéria.