O princípio da precaução no direito ambiental brasileiro

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O princípio da precaução no direito ambiental brasileiro

Ano: 2022 | Volume: 17 | Número: 36
Autores: T. D.Trennepohl, A.K.O.Vasconcellos
Autor Correspondente: A.K.O.Vasconcellos | [email protected]

Palavras-chave: desenvolvimento, meio ambiente, sociedade de risco, princípio da precaução, princípio da prevenção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a relação entre modernização atrelada a possíveis danos ambientais que possam advir da exploração do meio ambiente. Disso decorre o receio de grandes desastres ambientais em detrimento deste desenvolvimento, resultando numa sociedade de risco. Demonstra-se, através de uma análise histórica, a preocupação mundial com um desenvolvimento sustentável e a necessidade de incluir formas de comportamento conformes o meio ambiente sadio, seja sob a forma repressiva, seja preventivamente. Por fim, analisa-se a experiência brasileira e difere-se os princípios da precaução e prevenção, como premissas para se evitar a responsabilização civil, administrativa e criminal, caso ocorram danos ambientais.



Resumo Inglês:

The present analyzes the relationship between modernization linked to  possible  environmental  damages  that  may  arise  from  the  exploitation  of  the  environment.  From  this  arises  the  fear  of  major  environmental  disasters  to  the  detriment  of  this  development,  resulting  in  a  risk  society.  It  is  demonstrated,  through a historical review, the worldwide concern with sustainable development and the need to include forms of behavior that conform to a healthy environment, whether  in  a  repressive  or  preventive  way.  Finally,  the  Brazilian  experience  is  analyzed  and  the  principles  of  precaution  and  prevention  are  distinguished,  as  premises  to  avoid  civil,  administrative  and  criminal  liability,  if  environmental  damage occurs.