O presente artigo científico aborda a conceituação da sanção política no âmbito da fiscalização tributária, no sentido de que tal prática ilegal seja reconhecida, apenas, quando usada como meio de cobrança indireta para pagamento de tributos. Portanto, quando ocorrer o descumprimento de obrigações acessórias pelo sujeito passivo da relação tributária, é possível que sanções sejam impostas pelo fisco, desde que observados os princípios da legalidade tributária, do contraditório e do devido processo legal. Assim, caso haja previsão no ordenamento jurídico, é perfeitamente sustentável que haja a suspensão da inscrição nos cadastros do contribuinte, de modo a obrigar o contribuinte a realizar a regularização e promover justeza no âmbito da fiscalização.