Este trabalho tem como escopo demonstrar a imprescindibilidade da efetivação do Juiz das Garantias no ordenamento jurídico processual. Pauta-se a investigação pelo seguinte problema: Há uma resistência de aceitação ao Juiz das Garantias, por reminiscências de um período autoritário de vigência do Código de Processo Penal, de forma a permitir a manutenção do sistema inquisitorial, através do qual, o amplo direito de defesa resta absolutamente prejudicado diante do direcionamento das coletas de provas na fase de persecução penal pelo mesmo juiz responsável pelo julgamento da causa. Sustenta-se a inexistência de qualquer inconstitucionalidade da Lei n° 13.964/19. Traz-se com o presente texto, pesquisa capitaneada pelo professor Alemão Bernd Schünemann, com base na Teoria da Dissonância Cognitiva, a fim de demonstrar o grau de envolvimento do juiz quando é o responsável pela coleta das provas, afetando frontalmente a sua imparcialidade.