A LEGITIMAÇÃO PELO CONTRADITÓRIO NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO
REVISTA DA EMERJ
A LEGITIMAÇÃO PELO CONTRADITÓRIO NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO
Autor Correspondente: Cássio Benvenutti de Castro | [email protected]
Palavras-chave: prova, perícia, ilícita, processo
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O contraditório material é cláusula pétrea e fundamento do Estado Constitucional, metodologia indelével que se reflete na produção da prova pericial desde a determinação constitucional. O Código de Processo Civil ratifica o direito de as partes influírem na decisão judicial, bem como o direito de elas não serem surpreendidas por uma questão surpresa. O Pacote Anticrime também assinala o dever da nomeação de assistente técnico, ainda na fase do inquérito policial. Por literalidade de regra de sobredireito da Lei do Processo Administrativo, deve ser assegurado o contraditório pleno, a ser exercitado pelo administrado, com a nomeação de assistente técnico em perícia. Vale dizer que a coerência do sistema jurídico determina que o juiz ou o administrador devem cooperar, sobretudo, serem guardiões do contraditório, na produção da prova pericial. Portanto, eles devem oportunizar a nomeação de assistente técnico, pelo interessado. O texto assinala o primado constitucional do contraditório material e ressalta a seriedade com que as instituições têm tratado o assunto. Tanto que o não atendimento dessa verdadeira prestação processual, como direito fundamental, torna inválida a prova pericial e, atualmente, chega a caracterizar crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.