Exigir tributos de quem não possui o mínimo existencial, em decorrência da exigência legal da cobrança dessa receita pública, seria sinônimo de melhor gestão fiscal ou representaria perda de eficiência financeira em consequência da insensibilidade do gestor local com a dignidade do contribuinte? O presente trabalho teve por objetivo analisar se a concessão de isenção de IPTU representa necessariamente perda de arrecadação ou, em respeito ao mínimo existencial, poderá significar melhor eficiência financeira e social do ente público na arrecadação desse imposto predial. A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa, onde foram analisadas 92 cidades do Estado do Rio de Janeiro, por meio de banco de dados consolidado pela STN constante no FINBRA, e os respectivos Códigos Tributários desses municípios. Para melhor interpretação dos dados pesquisados, realizou-se ainda pesquisa bibliográfica, documental e, para uma melhor visualização dos fatos, pesquisa de campo. A pesquisa apontou que 23 prefeituras fluminenses não concedem isenção de IPTU. Os resultados apresentam ainda, que para o ente federativo municipal alcançar uma melhor gestão de seus recursos, levando em consideração os custos inerentes a processos de execução fiscal, em alguns casos seria salutar à Administração local conceder isenção desse imposto predial. Por fim, justifica-se este estudo devido à escassez de trabalhos acadêmicos voltados para a gestão pública referente à gestão fiscal.