O artigo se propõe a enfrentar a necessidade de que a Constituição Federal Brasileira de 1988 passe por um processo de reforma que inclua, no artigo 103 do seu texto, a legitimidade ativa do Defensor Público Geral Federal para propor as ações dispostas ao controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal para afastar uma lei ou ato normativo do ordenamento jurídico. A partir da demonstração de que o acesso à justiça é um direito fundamental e que a Defensoria Pública, especialmente nas última duas décadas, foi reconfigurada para desprender-se da ideia de uma atuação ligada apenas a situação econômica do beneficiário, o texto propõe, como forma de aprofundamento do processo de redemocratização, a salutar ampliação do rol de legitimados ativos. Ao longo do artigo serão apresentados os principais argumentos que apoiam a conclusão de que as Propostas de Emenda à Constituição dirigidas a reconhecer a possibilidade da Defensoria Pública atuar no controle abstrato de constitucionalidade devem ser aprovadas no mais curto espaço de tempo para corrigir uma imperfeição do atual sistema, ainda moldado sob uma lógica que não mais se sustenta.