A EXECUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E SUAS CONTROVÉRSIAS A QUESTÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS JUÍZOS (VEP OU JUÍZO DE ORIGEM)

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A EXECUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E SUAS CONTROVÉRSIAS A QUESTÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS JUÍZOS (VEP OU JUÍZO DE ORIGEM)

Ano: 2022 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: Roberta Barroiun Carvalho de Souza
Autor Correspondente: Roberta Barroiun Carvalho de Souza | [email protected]

Palavras-chave: acordo de não persecução penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei nº 13.964/2019, também conhecida como o “Pacote Anticrime”, introduziu na legislação penal o acordo de não persecução penal (ANPP) na esteira da expansão da Justiça Consensual no Brasil, que se originou na Constituição de 1988, quando previu as linhas gerias para a composição civil.

De tal marco até hoje, diversos foram os institutos no sentido fortalecer a justiça consensual o que, no contexto da justiça criminal, em última análise, visa reduzir a superpopulação carcerária.