A Lei nº 13.964/2019, também conhecida como o “Pacote Anticrime”, introduziu na legislação penal o acordo de não persecução penal (ANPP) na esteira da expansão da Justiça Consensual no Brasil, que se originou na Constituição de 1988, quando previu as linhas gerias para a composição civil.
De tal marco até hoje, diversos foram os institutos no sentido fortalecer a justiça consensual o que, no contexto da justiça criminal, em última análise, visa reduzir a superpopulação carcerária.