Passados 12 anos desde a promulgação da Lei nº 12.153/2009 que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, as controvérsias – ao menos no nível jurisprudencial – em torno da interpretação das regras de competência estabelecidas naquela norma praticamente desapareceram.