Kirchheimer, na linha de pensamento aberta por Carl Schmitt, defende a tese de que a ausência de uma decisão pelo socialismo, na Constituição de Weimar, teria implicado um espaço indefinido e, então, preenchido pelos partidos (burgueses). Por trás dessa tese está o pressuposto não problematizado de que a aludida decisão seria não apenas desejável, mas possível. Neste artigo, é realizada uma reconstrução da base transcendental dessa possibilidade, no plano hermenêutico, a partir da qual se investigam perspectivas críticas acerca da ideia de compromisso no Estado social. Assim, é explorado o modo pelo qual é articulada aquela possibilidade, e o modo, dela supostamente derivado, por meio do qual aquela decisão soberana, na esfera política-constitucional, repercutiria na atividade hermenêutica do intérprete judicial. O objeto de estudo compreende, portanto, as implicações do plano constitucional positivo sobre a concretização judicial dos direitos fundamentais sociais, e o problema do pressuposto, em Schmitt e Kirchheimer, da possibilidade de uma decisão como aquela aludida no plano político.
Kirchheimer, within a tradition opened by Carl Schmitt, advocates the thesis according with the absence of a decision for socialism, inWeimar Constitution, would have implicated an undefined space, which would have been therefore occupied by bourgeoise partisans. Behind that thesis lies the unthematized assumption that referred decision would not only be desirable but also possible. Thisarticle proceeds with a reconstruction of the transcendental ground of that possibility, on the hermeneutical horizon, from which critical perspectives about (Social) Welfare State idea of commitment are addressed.It further explores the constitution of that possibility and the way by which, apparently deriving from it, the sovereign decision, on political and constitutional sphere, would impact the hermeneutical activity of Courts. The object of this article comprehends, furthermore, the implications of the positive constitutional field on the courts’ concretization of fundamental social rights and the problem of the assumption, by Schmitt andKirchheimer, of the possibility of a decision like the one referred on the political ground.