O presente trabalho objetiva realizar apontamentos acerca da liberdade sexual da mulher casada no período da Ditadura Militar. Para tanto, adotando-se como textos-base o Jornal feminista “Nós Mulheres” e o poema “Mulher” do poeta Sant’anna, optou-se por trabalhar com dois institutos jurídicos, adultério e débito conjugal, que regulavam a vivência matrimonial à época. Constatou-se que esses institutos foram mecanismos que condicionaram a sexualidade feminina, visto que os efeitos decorrentes de sua aplicação afetavam de forma desigual maridos e mulheres.