Coculpabilidade às Avessas: Os dois lados de uma moeda

Revista do CAAP

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ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Coculpabilidade às Avessas: Os dois lados de uma moeda

Ano: 2014 | Volume: 20 | Número: 2
Autores: Lucas Lacerda Tanure Paulo Henrique Ferreira
Autor Correspondente: Paulo Henrique Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal. Individualização da Pena. Responsabilidade do Estado. Seletividade. Coculpabilidade Às Avessas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tenciona analisar as duas ver- tentes de teoria desenvolvida contemporaneamente no Direito Penal brasileiro, a saber, a coculpabilidade às avessas. Com efeito, utiliza-se a coculpabilidade em seu sentido usual – já bem estruturada na doutrina brasileira, notadamente a partir do escólio de Eugenio Raúl Zaffaroni – como critério de individualização da pena, levando-se em consideração a parcela de responsabilidade do Estado no cometimento de certos delitos pelos “excluídos sociais”. De um lado, pretende-se demonstrar como a noção de coculpabilidade muitas vezes é deturpada no sistema penal pátrio, servindo-se como instrumento de seletividade que penaliza de forma mais severa justamente os já marginalizados. Em contrapartida, mostrar-se-á como a coculpabilidade pode ter aplicação inversa, a qual encontra fundamento na legislação brasileira, agravando a pena daqueles que não teriam justificativa para a prática de crimes devido à sua privilegiada condição socioeconômica.

 


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