DIREITO À INTIMIDADE VS. DIREITO À INFORMAÇÃO: ADI 4.815/DF E O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

DIREITO À INTIMIDADE VS. DIREITO À INFORMAÇÃO: ADI 4.815/DF E O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Ano: 2017 | Volume: 21 | Número: 34
Autores: José Duarte Neto, Laura Rizzo
Autor Correspondente: Laura Rizzo | [email protected]

Palavras-chave: Direito à Intimidade. Direito à Informação. Supremo Tribunal Federal. Dignidade da pessoa humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa analisar a decisão proferida na ADI n° 4.815/DF pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou estabelecida a desnecessidade de autorização prévia do biografado e de coadjuvantes para a publicação de biografias. Em verdade, por trás da decisão, há o conflito entre Direitos Fundamentais: o Direito à Intimidade e o Direito à Informação, enquanto princípios constitucionais, colidem diante de situações concretas em que ambos podem ser legitimamente exercidos, e demandam a ponderação judiciária para a resolução do conflito, visto que a nenhum deles pode ser atribuído o caráter de absoluto. Assim, a presente pesquisa se propõe a analisar se tal decisão observou o núcleo essencial do Direito à Intimidade ou se o Direito à Informação foi realizado em sua forma ótima, bem como se a dignidade da pessoa humana, princípio guia de todo o ordenamento jurídico, foi respeitada quando da decisão. Para tanto, utilizando-se principalmente da pesquisa bibliográfica e guiando-se pelo método dedutivo, será analisada a evolução constitucional brasileira com relação à tutela dos direitos em colisão, a forma de resolução de conflitos entre Direitos Fundamentais pela doutrina e pelo órgão de cúpula do judiciário brasileiro, e a ADI n° 4.815/DF sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Direito à Intimidade. Direito à Informação. Supremo Tribunal Federal. Dignidade da pessoa humana.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to analyze the decision issued in ADI n° 4.815/DF by the Federal Supreme Court, which established the needlessness for prior authorization of biographer and assistants for the publication of biographies. Indeed, behind the decision is the conflict between Fundamental Rights: the Right to Intimacy and the Right to Information, as constitutional principles, collide in concrete situations in which both can be legitimately exercised, and demand judicial consideration for resolution, since to none of them can be attributed the character of absolute. Thus, the present research intends to analyze whether this decision observed the essential core of the Right to Intimacy or if the Right to Information was realized in its optimal form, as well as if the dignity of the human person, guiding principle of the entire legal system, was respected when making the decision. For such, using mainly the bibliographical research and guided by the deductive method, will be analyzed the Brazilian constitutional evolution in relation to the protection of the rights in collision, the form of resolution of conflicts between Fundamental Rights by the doctrine and by the summit organ of the Brazilian judiciary, and the ADI n° 4.815/DF from the perspective of the dignity of the human person.

Keywords: Right to intimacy. Right to information. Federal Supreme Court. Dignity of the human person.