LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DEVER DE NÃO INTERVENÇÃO

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DEVER DE NÃO INTERVENÇÃO

Ano: 2017 | Volume: 21 | Número: 33
Autores: Edihermes Marques Coelho, Weber Abrahão Júnior
Autor Correspondente: Edihermes Marques Coelho | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Liberdade religiosa. Intervenção estatal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A liberdade configura-se constitucionalmente como direito fundamental inviolável. Isso decorre do próprio caput do artigo 5º da Constituição de 1988, mas desdobra-se em diversas outras normas constitucionais e infraconstitucionais. Dentre os desdobramentos do direito à liberdade, encontra-se a liberdade de expressão, de pensamentos e de crenças. Entretanto, ao longo da história do Brasil, constantes situações de violações à liberdade religiosa e mesmo discriminações têm ocorrido. Em face do caráter jusfundamental do direito à liberdade religiosa, impõem-se ao Estado o dever de não intervenção, excetuada a intervenção para resguardar tal liberdade.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Liberdade religiosa. Intervenção estatal.



Resumo Inglês:

Freedom constitutes constitutionality as an inviolable fundamental right. This is a consequence of the caput of article 5 of the 1988 Constitution, but it unfolds in several other constitutional and infra-constitutional norms. Among the unfolding of the right to freedom is freedom of expression, of thoughts and beliefs. However, throughout the history of Brazil, constant situations of violations of religious freedom and even discrimination have occurred. In view of the fundamental right to religious freedom, the State has a duty of non-intervention, except for intervention to safeguard such freedom.

Keywords: Fundamental rights. Religious freedom. State intervention.