Este artigo volta-se ao exame da função social da propriedade pública e a sustentabilidade como objetivo traçado na Constituição de 1988 e nas diretrizes da Política Urbana do Estatuto da Cidade. Analisa o regime dos bens públicos e a relação entre afetação e função social da propriedade pública. Constata-se que, mesmo sendo pública, não subsistem dúvidas de que a propriedade pública deverá atender à função social e que o gestor não pode se afastar das diretrizes urbanísticas e ambientais do Estatuto da Cidade e instrumentalizadas no Plano Diretor. A propriedade pública também só se legitima pelo atendimento à função social e ambiental, ensejando ao gestor público responsabilidade pelos danos causados a coletividade pelo uso do bem desconforme as normas urbanísticas.
Palavras-chave: Estatuto da Cidade, função social, propriedade pública, política urbana.
This article examines the social function of public property and sustainability as an objective of in the 1988 Constitution and the guidelines of the Urban Policy of the City Statute. Analyses the regime of public property and the relationship between affectation and social function of public property. It appears that even though public there is no doubt that public property should attend the social function and the manager can not get away from the urban planning and environmental guidelines of the City Statute and instrumentalized in the Master Plan. Public property also only legitimized by compliance with social and environmental function, allowing for the public manager liability for damage caused to society by the use of well awry urbanistic planning law.
Keywords: City Statute, social function, public property, urban policies.