Este artigo analisa se há violação ao direito à informação, em decorrência das restrições à participação na audiência no processo de liberação dos transgênicos. De fato, tal exame será realizado conforme os ditames da constituição e das leis infraconstitucionais, sobretudo a Lei 9.784/1993. Dessa forma, será visto os cerceamentos da Lei 11.105/2005, a exemplo daqueles causados pelos artigos 9, § 3º, 11, caput e§ 10 º, os quais determinam que a audiência pública seja realizada excepcionalmente, assim como seja uma faculdade da CTNBio. Ademais, será averiguado se o artigo 11, parágrafo único da lei citada, o qual ordena que deve fazer prova de interesse para participar das audiências, é compatível com a Lei Maior e Lei 9.784/1999. Da mesma forma, será verificado se o artigo 2 º, caput da Resolução do CONAMA 9/1987, a qual informa que requerimento para participação da audiência deva ser realizado por cinqüenta cidadãos, Ministério Pública ou entidade civil, é compatível com o ordenamento jurídico. Nessa seara, será mostrada a realização obrigatória da audiência pública, conforme princípios da lei de processo administrativo federal: impulso oficial e irrenunciabilidade do interesse público. Além de demonstrar se há possibilidade de que se estabelecer sigilo fora das hipóteses constitucionais. E, para melhor compreensão, dissertar-se-á sobre o conceito, histórico, vantagens e desvantagens, além do direito à correta informação sobre os transgênicos e sobre a audiência pública. Ademais, trata-se de pesquisa jurídico - propositiva, que ao apontar irregularidades na lei de biossegurança, prima-se por apontar soluções, a fim de tornar efetivo o direito à informação, que ao proteger este que é um valor constitucional nuclear, tenciona-se manter a identidade do sistema jurídico nacional. Sendo que o habeas data, direito à petição e certidão é um dos remédios mais comuns para sanar a violação à informação. Ademais, as disparidades entre a lei de biossegurança serão solucionadas por meio da interpretação do direito constitucional à informação, da Lei 9784/1993, assim como aplicação de regras de hermenêutica, conflito aparente de normas, doutrina e jurisprudência.
Palavras-chave: Audiência Pública.Informação. Transgênicos.
This article examines whether there is violation of the right to information as a result of restrictions on participation in the hearing on the release of Transgenic process. In fact, that examination will be held according to the dictates of the Constitution and the infra laws, especially the Law 9784/1993. Thus it will be seen the restrictions of Law 11.105 / 2005, such as those caused by Articles 9, § 3, 11, caput e§ 10th, which determine that a public hearing be held exceptionally well such as a faculty’s CTNBio. In addition, it will be examined whether Article 11, sole paragraph of the law, which mandates that should prove of interest to participate in the hearings, is compatible with the Higher Law and Law 9784/1999. In the same way, it will be checked if Article 2, introduction of CONAMA Resolution 9/1987, which states that an application for audience participation should be carried out by fifty citizens, Public Ministry or civil entity, is compatible with the legal system. And, for better understanding, will be lecturing on the concept, history, advantages and disadvantages, the right to correct information about GMOs, and about public hearing. Also to demonstrating whether there is a possibility of establishing secrecy outside the constitutional hypotheses. In addition, it is a legal-propositional research, which in pointing out irregularities in the biosafety law, is prima facie to point out solutions, in order to make effective the right to information, that in protecting this is a constitutional value nuclear, to maintain the identity of the national legal system. Being the habeas data, right to petition and certificate is one of the most common remedies to remedy the violation to information. In addition, the disparities between the biosafety law will be solved through the interpretation of the constitutional law to the information, of Law 9784/1993, as well as the application of rules of hermeneutics, apparent conflict of norms, doctrine and jurisprudence.
Keywords: Public Hearing; Information; Transgenics.