O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve e objetiva, o momento adequado para apresentar contestação nas demandas endereçadas ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Na prática há muita celeuma, especialmente quando a audiência é dispensada e alguns juízos aplicam de forma subsidiária o prazo de 15 (quinze) dias contido no art. 335 do Código de Processo Civil. Tal interpretação cerceia o direito de defesa do ente público e acarreta prejuízo a toda coletividade. Nesse contexto será apresentada a interpretação mais coerente com o microssistema dos Juizados Especiais a fim de garantir segurança e efetividade ao processo.
Palavras-chave: Juizado Especial da Fazenda Pública. Contestação. Contraditório. Audiência. Prazo.
The objective of this work is to analyze, in a brief and objective way, the appropriate moment to present a challenge in the demands addressed to the Small Claims Court of Public Treasury. In practice there is a lot of excitement, especially when the hearing is dismissed and some judgments apply in a subsidiary way the period of 15 (fifteen) days contained in art. 335 of the Code of Civil Procedure. Such an interpretation deprives the right of defense of the public entity and entails prejudice to every collectivity. In this context will be presented the most consistent interpretation with the microsystem of the Small Claims Court in order to guarantee safety and effectiveness to the process.
Keywords: Small Claims Court of Public Treasury. Contestation. Contradictory. Court hearing. Deadline.