O DEBATE PÚBLICO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL: ESFERA PÚBLICA EM JOGO, DEMOCRACIA EM DISPUTA E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O DEBATE PÚBLICO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL: ESFERA PÚBLICA EM JOGO, DEMOCRACIA EM DISPUTA E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Ano: 2015 | Volume: 19 | Número: 30
Autores: Marta Rodriguez de Assis Machado, Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva, Lorena Otero
Autor Correspondente: Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Política de drogas. Descriminalização. Democracia. Debate público. Liberdade de expressão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As diretrizes gerais da política de drogas brasileira são traçadas pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A estrutura do modelo de controle brasileiro conta com a criminalização do consumo, da produção e da comercialização de drogas. Muito embora a lei preveja um tratamento penal ao usuário mais brando, sem previsão de pena de prisão, ele persiste sob a jurisdição penal do Estado. De outro lado, as condutas relacionadas à produção, distribuição e comercialização de drogas sãopuníveis com penas que variam entre cinco a quinze anos de prisão. Recentemente as discussões sobre a reformulação da política de drogas brasileira foram marcadas por episódios de censura. Fez-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir aliberdade de expressãoe o debate público sobre a questão. Além disso, o Judiciário também foi chamado a decidir sobre a constitucionalidade de um dos pilares essenciais do modelo, a criminalização do consumo de drogas. O STF ainda está por analisar essa questão, que pode mudar substancialmente a política brasileira de drogas. Este artigolevantaalgumas questões sobre a consolidação da democracia brasileirae o papel do Judiciário,a partir das discussões sobre a reforma da política de drogas.

PALAVRAS-CHAVE: Política de drogas. Descriminalização. Democracia. Debate público. Liberdade de expressão.



Resumo Inglês:

The general structure of the Braziliandrug policy is determined by Law nº 11.343/2006that creates the National System of Drug Policies. Brazilian model includes the criminalization of the consumption, production and sale of illegal drugs. Even though the law stipulates a softer criminal treatment for the drug user, he/sheis still subject to the criminal justice system. On the other hand, conducts related to the production, distribution and sale of drugs are punishable with five to fifteen years of imprisonment. Recently, discussions on the reformulation of the Brazilian drug policy were doomed by episodes of censorship. The Judiciary was called to intervene in order to assure the freedom of speech and to guarantee the public debate on the drug policy. Also, the Judiciary was called to decide on the constitutionality of the criminalization of the consumption of illegal drugs.This decision is still to take place, but can represent an important shift in the national drug -policy.This paper discusses some essential issues on the consolidation of the Brazilian democracy and the role of the Judiciary throughout the matters of drug policy reform.

KEYWORDS: Drug policy. Decriminalisation. Democracy. Public debate. Freedom of speech.