O DIREITO À ÁGUA E SUA AFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARTINDO DO SENTIDO DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O DIREITO À ÁGUA E SUA AFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARTINDO DO SENTIDO DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Ano: 2015 | Volume: 19 | Número: 29
Autores: Aline Oliveira Mendes de Medeiros, Vinicius Almada Mozetic
Autor Correspondente: Aline Oliveira Mendes de Medeiros | [email protected]

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Meio ambiente. Água como direito fundamental. Teoria do mínimo existencial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente pesquisa pretende analisar o direito à água e sua afirmação jurisprudencial partindo de seu posicionamento jurídico como um direito humano fundamental, enfatizando que este bem, mesmo não encontrando posicionamento no art. 5° da Constituição, consubstancia-se em direito fundamental, abrindo possibilidade para sua busca jurisdicionalmente e aproveitamento gratuito, em razão do direito a fruição de uma vida com dignidade. No intuito de verificar uma resposta a essa temática, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: É possível que a água, bem componente do meio ambiente natural,seja considerada como um direito humano fundamental, mesmo não encontrando expressão nas linhas do art. 5° da Carta Magna e que sua fruição seja garantida gratuitamente aos hipossuficientes através do sistema judiciário? Visando responder ao problema proposto, o trabalho tem por objetivo geral discutir a possibilidade de este bem afirmar-se jurisprudencial e doutrinariamente como um direito humano fundamental promovendo o resgate da sensibilidadedo magistrado em materialização do direito à uma vida digna. E, por objetivos específicos estudar: a) a definição que a Constituição de 1988 estabeleceu ao meio ambiente; b) examinar o posicionamento da água dentro desta ramificação que compreende o meio ambiente; c) analisar a água através do viés de um direito humano-fundamental; d) examinar o posicionamento que a jurisprudência tem garantido a este bem. O aprofundamento teórico do estudo pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada na leitura de diversas obras, apoiando-se em um método dedutivo.

Palavras-chave:Dignidade da pessoa humana. Meio ambiente. Água como direito fundamental. Teoria do mínimo existencial.



Resumo Inglês:

This research analyzes the right to water and its jurisprudential statement starting from its legal position as a fundamental human right, emphasizing that this well, even not finding placement in art. 5 of the Constitution, embodied in fundamental rights, opening possibility for your search jurisdictional and free use, because the right to enjoyment of a life with dignity. In order to verify a response to this issue, it formulated the following research problem: It is possible that the water and part of the natural environment is treated as a fundamental human right, not even finding expression in the lines of art. 5 of the Constitution and that their enjoyment is guaranteed free of charge to hyposufficient through the judicial system? Aiming to respond to the proposed problem, the work has the objective to discuss the possibility of this well be said jurisprudential and doctrinally as a fundamental human right by promoting the recovery of the magistrate's sensitivity in materialization of the right to a dignified life. And by studying specific objectives: a) the definition thatthe 1988 Constitution established the environment; b) examine the positioning of the water within this branch that comprises the environment; c) analyze the water through the bias of a human-fundamental right; d) examine the position that the law has guaranteed this right. The theoretical study of the agenda up study in the literature, based on the reading of several works, relying on a deductive method.

Keywords:Human dignity. Environment. Water as a fundamental right. Theory of existential minimum.