CONSENTIMENTO INFORMADO: UM CONCEITO INCOMPREENDIDO BREVE ENSAIO SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

Endereço:
Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 - Jardim Doutor Antônio Petráglia
Franca / SP
14409160
Site: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/index
Telefone: (16) 3706-8700
ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

CONSENTIMENTO INFORMADO: UM CONCEITO INCOMPREENDIDO BREVE ENSAIO SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Ano: 2015 | Volume: 19 | Número: 29
Autores: Ricardo Duarte
Autor Correspondente: Ricardo Duarte | [email protected]

Palavras-chave: Direito à saúde no âmbito privado. Relação médico-paciente. Consentimento informado. Diálogo. Efetivação horizontal dos direitos fundamentais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa descrever, por meio da análise de doutrina sobre o tema e da jurisprudência pertinente, a forma como, no contexto das relações privadas envolvendo o direito à saúde, o instituto “consentimento informado” vem sendo aplicado pela classe médica e pelo judiciário, de modo a apontar as diferenças de concepção e os efeitos decorrentes dessa discrepância.Entendemos que o consentimento informado é um conceito fundamental do atual direito à saúde (sobretudo em seu aspecto privado) aplicado de forma insatisfatória pela comunidade médica, que, numa atitude receosa, procura apenas documentar seu dever de informar, de modo a evitar uma possível condenação nos tribunais no caso do ajuizamento de uma ação de reparação de danos por má conduta profissional, por exemplo. Pretendemos demonstrar que essa utilização é insatisfatória justamente por não compreender o real sentido do consentimento informado, que, muito mais que um documento, é um instrumento de proteção do paciente, devendo ser adquirido não por uma simples assinatura em um formulário padronizado, mas por meio de um diálogo entre o paciente e o médico. Demonstraremos, ademais, que os Conselhos de Medicina e os tribunais podem ter um papel importante nessa conscientização: o primeiro por orientar os médicos por meio de resoluções e outras normativas e o segundo por decisões de mérito sobre os casos concretos, atuando, sempre que possível, de forma didática e garantindo o respeito efetivo do acesso à informação, que por sua vez deve ser compreendido como um direito fundamental a ser efetivado, também, no plano horizontal, ou seja, entre particulares.

Palavras-chave:Direito à saúde no âmbito privado. Relação médico-paciente. Consentimento informado. Diálogo. Efetivação horizontal dos direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

This article aims to describe how, in the context of private relations involving the right to health, the institute "informed consent" has been applied by the medical class and the judiciary, in order to point out the differences in the conception of the institute and the effects of this discrepancy.We understand that the informed consent is a fundamental concept of the right to health (especially in its private aspect) which, unfortunately, has been applied in an unsatisfactory manner by the medical community. The medic class, due to some kind of fearful attitude, tends to document their duty to inform only to avoid a possible conviction in the courts, in the case of an action for damages caused by professional misconduct. We intend to demonstrate that such use is unsatisfactory precisely for not understanding the real meaning of the informed consent, which is an instrument to protect the patient, thereby such consent shall not be acquired by a simple signature on a standardized form, but through a process of dialogue between the patient and the doctor.In this sense, we will demonstrate that the medical professional associations and the courts may have a leading role in this process, with the first guiding physicians through resolutions and generic orientations and the second through decisions on the merit of individual cases, punishing didactically and ensuring the effective respect of access to information in the horizontal plane.

Keywords:Right to health. Private relations. Informed consent. Human rights. Horizontal effects.