A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NA TEORIA JURÍDICA DE RONALD DWORKIN

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NA TEORIA JURÍDICA DE RONALD DWORKIN

Ano: 2014 | Volume: 18 | Número: 27
Autores: Doglas Cesar Lucas, Nadabe Manoel Machado
Autor Correspondente: Doglas Cesar Lucas | [email protected]

Palavras-chave: Desobediência civil; Ronald Dworkin; Legitimidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 

O presente texto tem a pretensão de apresentar de forma bastante rápida a compreensão da desobediência civil no pensamento jurídico de Ronald Dworkin. Segundo o jusfilósofo norte-americanoa desobediência civil poderá serinvocada por aquele cidadão que considerar determinada lei de constitucionalidade duvidosae decorre do direito(de baixa intensidade)de liberdade que todos os cidadãos possuem de interpretar moralmente o sistema jurídico, principalmente nos casos de possíveis exageros e equívocos da autoridade judicial. Nesses casos os desobedientes civis fomentariam o debate em torno da validade da lei, questionando argumentos e interpretações oficiais e com isso proveriama reafirmação ou correção dos instrumentos legitimadores do sistema jurídico.

PALAVRAS-CHAVE:Desobediência civil; Ronald Dworkin; Legitimidade



Resumo Inglês:

The presenttext purports topresent in a very quick way the comprehension of the civil disobedience through the juridic thoughts of Ronald Dworkin. According to the north american jus-philosopher, the civil desobedience can be invoqued by the citizen that considersa certain law of doubtful constitutionality and follows the right (of very low intensity) of liberty that every citizen has to moralize the legal system, mainly on cases of possible exaggeration and mistakes of the judicial authority. In these cases, the civil disobedients would promote the debate about the validity of the law, questioning arguments and official interpretations and with that promoting the reassurance or corrections of the legitimating instruments of the legal system.

KEY-WORDS:civil disobedience; Ronald Dworkin; legitimacy.