O REVERSO DO DIREITO: O ESVAZIAMENTO DO DIREITO DE GREVE PELA ESSENCIALIDADE DA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O REVERSO DO DIREITO: O ESVAZIAMENTO DO DIREITO DE GREVE PELA ESSENCIALIDADE DA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA

Ano: 2013 | Volume: 17 | Número: 25
Autores: DOUGLAS POLICARPO, MARIANA MOTA BARROS
Autor Correspondente: DOUGLAS POLICARPO | [email protected]

Palavras-chave: Direito fundamental de greve.efetividade de direitos.atividades essenciais.compensação bancária.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As relações empregatícias, devido a divergências históricas existentes entre empregado e empregador, muitas vezes não alcançam a harmonia necessária por meio danegociação. Nesses casos, a greve passa a ser a única forma de conduzir o conflito a uma solução. Não obstante ser um direito fundamental,o exercício do direito de greve é visto pela classe patronal apenas como uma forma insubordinada de levá-los ao prejuízo. Assim, os banqueiros utilizam-se de inúmeros subterfúgios, tais como o assédio moral, a coação e, inclusive, diversos institutos jurídicos e instrumentos processuais, com a finalidade explicita de mitigar ou até neutralizar a utilização do direito de greve. Nas deflagrações de greve bancárias, foco do presente trabalho, o fato de a compensação bancária ser considerada como atividade essencial alimenta o poder coator patronal, acabando por enfraquecer edescaracterizar,pela via normativa, a maciça adesão e o imediatismo do movimento. Dessa forma, busca-se, no presente trabalho, utilizando o método dedutivo de abordagem e por técnica de pesquisa a bibliográfica em fontes secundárias, estudar o direito fundamental de greve, bem como demonstrar a desnecessidade da compensação bancária estar no rol de atividades essenciais, assim como está prevista na Lei 7.783/89, revelando o projeto de lei que exclui a compensação,pelo que, concluímos,viabilizariaa essênciados movimentos grevistas bancários, de modo a conceder-lhes a devida efetividade de direitos prevista na Constituição.

Palavras chave: Direito fundamental de greve.efetividade de direitos.atividades essenciais.compensação bancária.



Resumo Inglês:

The employee relations due to historical differences between employee and employer often does not reach the necessary harmony through negotiation. In such cases, the strike becomes the only way to drive the conflict to a solution. Despitebeing afundamental right, the exercise of the right to strike is seen only by the employers as a way to get the min subordinate injury. Thus, the bankers make use of numerous subterfuges, such as bullying, coercion and even many legal institutions and legal instruments, with the explicit purpose of mitigating or even neutralize the use of the right to strike. In out breaks strike bank focus of this work, the fact that bank compensation be considered essential activity feeds power coercer employer, eventually weaken and disfigure, throughregulations, the massive membership and immediacy of motion. Thus, we seek, in this work, using the deductive method of approach and technique for the research literature on secondary sources, studying the fundamental right to strike and demonstrate the need less ness of bank compensation be in the list of essential activities, as well as envisagedin the Law7.783/89, revealing the bill that excludes compensation and therefore, we conclude, would allow the bank essence of strike move ment sin order to givethe made quate efficacy to the law envisagedin the Constitution.

Keywords: Fundamental right to strike.effective ness rights.essential activity.bank compensation.