Esse artigo objetiva explicitar e discutir a distinção traçada por Ronald Dworkin entre regras (rules), princípios (principles) e políticas públicas (policies). Dentre os vários estímulos pós-positivistas dessa concepção hermenêutica substancialista de direito, a distinção de Dworkin entre regras, princípios e política públicas permite entender de modo mais adequado como a prática interpretativa das decisões jurídicas articula argumentos de princípio e argumentos de política, colocando sob uma nova luz os problemas do ativismo e da legitimidade democrática das decisões jurídicas.
PALAVRAS-CHAVE: princípios. políticas públicas. decisão jurídica. ativismo judicial. Ronald Dworkin.
This paper aims at making explicit and discussing the distinction drawn by Ronald Dworkin between rules, principles and political policies. Among the several post-positivist stimuli of this substantialist and hermeneutic conception of law, Dworkin’s distinction of rules, principles and political policies provides a more adequate way of understanding how legal interpretations articulate principle arguments and policy arguments, bringing new light to the issue of activism and democratic legitimacy in legal decisions.
KEY-WORDS: principles. political policies. legal decisions. judicial activism. Ronald Dworkin.