Este artigo discorre sobre a ilegitimidade da contravenção penal de exploração de jogos de azar, à luz das teorias da proteção de bens jurídicos e do paternalismo penal, situados no contexto da proporcionalidade penal, concluindo que o tipo contravencional não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
This paperwork discourses about illegitimacy of the criminal contravention for the exploitation of gaming, according to the theories of the protection of legal interests and criminal paternalism, located in the context of the criminal proportionality, concluding that the contraventional statute was not embraced by the 1988 Constitution.