O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS E A IRRETROATIVIDADE DA RESOLUÇÃO CMN N. 4.841/2020

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS E A IRRETROATIVIDADE DA RESOLUÇÃO CMN N. 4.841/2020

Ano: 2022 | Volume: 30 | Número: 355
Autores: Rodrigo Telles de Souza
Autor Correspondente: Rodrigo Telles de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Evasão de divisas – Manutenção de depósitos no exterior – Limite financeiro – Lei temporária ou excepcional – Ultratividade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo defende que a Resolução CMN 4.841/2020, quanto à fixação de novo limite financeiro para a obrigatoriedade da declaração de bens mantidos no exterior por residentes no Brasil, não retroage para beneficiar aqueles que, descumprindo tal dever de acordo com as normas administrativas anteriormente vigentes, cometeram o crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior não declarados à autoridade competente (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), uma vez que as regras que tratam desse tema se caracterizam como normas temporárias ou excepcionais, apresentando ultratividade, nos termos do artigo 3˚ do Código Penal brasileiro.



Resumo Inglês:

This article argues that, regarding the establishment of a new financial threshold to the duty of disclosure of assets maintained abroad by residents in Brazil, Resolution CMN n. 4.841/2020 does not applies retroactively in favor of defendants who have not complied with prior regulation and thus have practiced the crime of illicit capital flight (article 22, unique section, of Law 7.492/1986), since the rules that regulate this subject are temporary and exceptional or ultractive, according to article 3 of the Brazilian Penal Code.