O presente artigo visa a analisar legislação e jurisprudência vigentes em relação ao estupro de vulnerável, mais especificamente àquele cujo sujeito passivo se configura como o menor de 14 anos. Critica-se a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que institui o critério etário como único elemento a ser levado em consideração na aplicação do tipo penal. Tal entendimento revela-se não só inadequado à realidade social brasileira, mas também contrário aos próprios princípios que norteiam a tipificação em questão, tanto os gerais do Direito Penal quanto os específicos à proteção à autodeterminação sexual.
The present article aims to analyze the current legislation and jurisprudence related to statutory rape, most specifically to the one in which the passive subject is under 14 years old. It is criticized the Precedent 593 of the Superior Court of Justice, which posits the age criteria as the only element to be considered in the application of the criminal type. That understanding reveals to be not only inadequate to Brazilian social reality, but also contrary to the principles that guide the referred typification, both of general criminal law and to the specific protection of sexual self-determination